REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INCENTIVO
DIVERSA TURISMO
O Programa de Incentivo é promovido pela operadora Diversa Turismo, razão social FF18 VIAGENS E TURISMO LTDA. inscrita no CNPJ sob o n.º CNPJ: 03.561.151/0001-07, com sede na Praça Dom José Gaspar, nº 134, 18º andar, São Paulo/SP, doravante denominado “Programa de Incentivo”.
O Programa de Incentivo é direcionado exclusivamente às agências de viagens clientes e parceiras comerciais da Diversa Turismo, tendo como finalidade incentivar e estimular a comercialização dos produtos e serviços por ela distribuídos. No âmbito do Programa de Incentivo, poderão ser realizadas campanhas específicas ao longo de sua vigência, com regras, metas, critérios de elegibilidade e premiações próprias, disponibilizadas no site www.diversaturismo.com.br/campanhas.
A premiação estará vinculada à performance dos participantes, apurada de forma individual, sendo concedida de maneira eventual e sem habitualidade, de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento e nas campanhas vigentes.
O presente Regulamento estará disponível para consulta a qualquer momento no site www.diversaturismo.com.br/divpremios-regulamento.
1.1. Poderão participar do Programa de Incentivo os agentes de viagens definidos como “masters” no sistema de reservas da Diversa Turismo, vinculados a agências com cadastro ativo na Diversa Turismo, devidamente habilitados a comercializar seus produtos e serviços.
1.2. A participação é facultativa e será formalizada mediante aceite deste Regulamento no momento do cadastro na plataforma, ocasião em que o participante declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com suas disposições.
1.3. A participação está condicionada à manutenção de vínculo ativo com a Diversa Turismo durante todo o período de participação no Programa de Incentivo.
1.4. O encerramento do vínculo, por qualquer motivo, implicará a imediata exclusão do Programa de Incentivo, com perda de eventuais benefícios, pontuações e premiações.
1.5. O descumprimento das disposições deste Regulamento ou das regras específicas das campanhas poderá resultar na desclassificação do participante, a qualquer tempo, sem direito a compensação.
1.6. O participante poderá solicitar seu desligamento do Programa de Incentivo a qualquer momento, hipótese em que perderá todos os direitos relacionados à participação.
1.7. Caso o participante seja menor de 18 (dezoito) anos, deverá estar devidamente representado ou assistido, nos termos da legislação aplicável.
1.8. A Diversa Turismo poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou excluir participantes que adotem condutas inadequadas, irregulares ou incompatíveis com os objetivos do Programa de Incentivo.
2.1. O programa de Incentivo é válido em todo o território nacional, com início em 01/04/2026 e prazo indeterminado, podendo ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer tempo, a critério da Diversa Turismo, mediante comunicação aos participantes.
Parágrafo único. Em caso de encerramento, poderá ser estabelecido prazo para resgate dos créditos já concedidos, após o qual os saldos remanescentes serão cancelados.
2.2. O Programa de Incentivo possui caráter comercial baseado em desempenho, não se caracterizando como promoção sujeita à Lei nº 5.768/1971.
3.1. A participação está condicionada ao atendimento dos requisitos de elegibilidade previstos neste Regulamento.
3.2. Para efetivar a participação, o participante deverá realizar cadastro na plataforma e aceitar integralmente este Regulamento.
3.3. O participante é responsável pela veracidade, exatidão e atualização das informações fornecidas, sendo passível de desclassificação em caso de inconsistências.
3.4. Será permitida apenas uma inscrição por participante, sendo vedada a utilização de dados de terceiros ou duplicidade de cadastro.
4.1. O participante deverá manter seus dados cadastrais completos, corretos e atualizados durante toda a vigência do Programa de Incentivo.
4.2. O acesso à plataforma é pessoal e intransferível, sendo realizado por meio de login individual vinculado ao CPF do participante, cabendo a este a responsabilidade pela guarda, sigilo e uso de suas credenciais.
4.3. A utilização indevida da conta, o compartilhamento de credenciais ou o fornecimento de informações falsas, incorretas ou desatualizadas poderá acarretar a suspensão ou exclusão da participação no Programa de Incentivo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
4.4. Na hipótese de alteração de vínculo profissional, incluindo mudança de agência ou de CNPJ, o participante deverá atualizar seus dados cadastrais na plataforma e comunicar seu executivo de contas responsável na Diversa Turismo para a devida atualização nos sistemas internos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correta atualização das informações.
4.5. A não atualização cadastral ou a ausência de comunicação poderá impactar a apuração de resultados e o cômputo de pontuação nas campanhas, não sendo de responsabilidade da Diversa Turismo eventuais perdas de pontuação decorrentes dessas inconsistências.
5.1. A premiação será concedida com base no desempenho do participante nas campanhas vigentes a serem divulgadas pela Diversa Turismo.
5.2. Os créditos serão disponibilizados na forma de DivCoins, na plataforma www.diversaturismo.com.br/divpremios.
5.3. Os DivCoins terão validade de 12 (doze) meses, contados da disponibilização, sendo automaticamente expirados após esse prazo, sem possibilidade de revalidação ou compensação.
5.4. Os DivCoins são pessoais e individuais, devendo ser utilizados conforme as funcionalidades e condições disponíveis na plataforma no momento do resgate, as quais poderão ser alteradas a qualquer tempo.
5.5. A Diversa Turismo poderá alterar as condições de premiação, mediante comunicação aos participantes.
6.1. A apuração será realizada com base em critérios objetivos definidos em cada campanha, a partir de dados internos da Diversa Turismo.
6.2. As regras, metas e condições estarão disponíveis em www.diversaturismo.com.br/campanhas.
6.3. A Diversa Turismo poderá instituir novas mecânicas e desafios comerciais.
6.4. Os resultados serão divulgados na página oficial do Programa de Incentivo.
6.5 Poderão ser realizadas auditorias para verificação de conformidade.
6.6. As decisões serão definitivas, respeitados os direitos legais.
7.1. O resgate de prêmios será realizado exclusivamente por meio da plataforma oficial do Programa de Incentivo, disponível em www.diversaturismo.com.br/divpremios, mediante a utilização dos créditos virtuais (DivCoins) acumulados pelo participante, observadas as condições estabelecidas neste Regulamento e nas regras específicas vigentes no momento do resgate.
7.2. As opções de resgate estarão condicionadas às funcionalidades, condições e disponibilidade vigentes na plataforma no momento da utilização dos créditos, podendo incluir produtos, serviços ou outras modalidades disponibilizadas ao participante, conforme definido pela Diversa Turismo e/ou seus parceiros.
7.3. Os itens disponibilizados para resgate poderão ser alterados, substituídos, atualizados ou descontinuados a qualquer tempo, a exclusivo critério da Diversa Turismo ou de seus fornecedores, não sendo garantida a manutenção de itens específicos ou condições previamente apresentadas.
7.4. O participante é o único responsável pela escolha realizada no momento do resgate, devendo verificar previamente todas as condições aplicáveis, incluindo características, prazos e eventuais restrições, sendo as condições de alteração, cancelamento ou ajuste do resgate aquelas vigentes na plataforma no momento da solicitação.
7.5. A prestação e/ou entrega dos itens resgatados será realizada por fornecedores terceirizados responsáveis pela operação da plataforma, não cabendo à Diversa Turismo qualquer responsabilidade por eventuais indisponibilidades, atrasos, vícios, defeitos, cancelamentos ou falhas relacionadas aos produtos ou serviços disponibilizados, os quais são de responsabilidade exclusiva dos respectivos fornecedores.
7.6. O participante deverá conferir atentamente todas as informações no momento do resgate, incluindo descrição do item, prazos, condições de utilização e dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade eventuais inconsistências decorrentes de informações incorretas ou desatualizadas.
7.7. O resgate deverá ser realizado dentro do prazo de validade dos DivCoins, conforme disposto neste Regulamento, sob pena de expiração automática dos créditos, sem direito a revalidação, prorrogação, restituição ou qualquer forma de compensação.
8.1. Participações em desacordo com este Regulamento ou com as regras das campanhas serão desconsideradas.
8.2. A Diversa Turismo poderá desclassificar participantes a qualquer tempo.
8.3. A classificação poderá ser revista e ajustada.
9.1. O tratamento de dados seguirá a LGPD.
9.2. Os dados poderão ser compartilhados com parceiros para execução do Programa de Incentivo e das campanhas.
9.3. O uso será restrito às finalidades do Programa de Incentivo e das campanhas.
9.4. A Política de Privacidade da Plataforma explicita de que maneira são tratadas as informações pessoais dos usuários da Plataforma.
10.1. O participante autoriza o uso de seu nome e imagem para divulgação do Programa de Incentivo, durante sua vigência, por qualquer meio (tal como impresso ou eletrônico, por rádio ou televisão) sem ônus.
11.1. A Campanha não gera vínculo empregatício, societário ou associativo.
12.1. A participação implica aceitação integral deste Regulamento.
12.2. A Diversa Turismo poderá alterar regras, metas e condições a qualquer tempo, mediante inclusão de Regulamento atualizado nas páginas do Programa de Fidelidade e/ou das campanhas.
12.3. Caso haja alterações, estas entrarão em vigor no momento de sua publicação, a menos que especificado de outra forma. O acesso à plataforma após a publicação da alteração constituirá sua aceitação.
12.4. Casos omissos serão resolvidos pela Diversa Turismo.
12.5. A Diversa Turismo não se responsabiliza por falhas técnicas alheias ao seu controle.
13.1. O atendimento será realizado pelos canais oficiais da Diversa Turismo.
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para solucionar quaisquer litígios ou controvérsias oriundas do Programa de Incentivo de quaisquer das campanhas.